segunda-feira, 13 de maio de 2013

PEC 33: a tentativa da volta do protagonismo legislativo?

Como há algum tempo se sabe, no modelo atual de nosso ordenamento jurídico, fortemente influenciado pelo movimento neoconstitucionalista, temos um protagonismo do Poder Judiciário, que por meio de uma hermenêutica jurídica inovadora e rompedora de obstáculos, cria novos horizontes para interpretação e aplicação das normas jurídicas. Contudo, com o aumento da relevância deste Poder, ocorre também a insatisfação e o desprezo dos outros Poderes em relação ao Judiciário.
A última tentativa que se levou a cabo para retirar algumas das competências do Poder Judiciário foi a do Projeto de Emenda Constitucional 33, que busca transferir algumas das mais importantes prerrogativas do Poder Judiciário para o Poder Legislativo!
Alguns pontos que esta PEC busca modificar: aumento do quórum da cláusula de reserva do plenário de 3/5 para 4/5 (para que se possa declarar uma lei inconstitucional); nas ações que questionarem a legalidade das emendas constitucionais o STF não deterá a última palavra, cabendo ao Congresso Nacional analisar a decisão e em caso de discordância, submeter o assunto a plebiscito; transferir a aprovação de súmulas vinculantes do STF para o Congresso Nacional.
Lembrando que o Poder é uno e indivisível, quais os benefícios e deméritos que podem ser apontados nesse Projeto de Emenda Constitucional?