Notadamente vivemos num suposto
Estado democrático de direito, que nos impõe obrigações e deveres, bem como
explicitamente resguarda preceitos de ordem, na preservação de direitos
fundamentais dos indivíduos, tanto de cunho individual, como coletivo. Diuturnamente
vislumbra-se o fenômeno da chamada “Constituição Simbólica” que para qualquer “homem
médio” se torna visível a substancial hipocrisia legislativa, que após eventuais
acontecimentos que deflagram-se em uma proporção cristalina desagradável à
sociedade, venham à propiciar uma ação aparentemente cogente à solução do
ocorrido, de forma a se assemelhar ao elemento
fático pretérito. Verifica-se que, não tão somente há uma reação do
poder legislativo, mas atrelado ou até mesmo antecedente, emerge a figura dos
órgãos do executivo em consectário ao evento exordial, que impulsionam o
poder-dever inerente ao Estado. Diante
de singela exposição com fulcro de demonstrar
o desencadeamento dos fatos jurídicos da teoria à prática, ajustando-se como o
côncavo e o convexo, principalmente na pragmática e vetusta ação dos poderes
estatais desafiadores à sapiência humana, entretanto muito eficaz às mentes
viciadas de uma sociedade totalmente adestrada à perspectivas ilusórias, quanto às falsas resoluções imediatista.
Destarte, é mister a todos nós como acadêmicos da honrosa ciência jurídica, indagarmo-nos como breves e futuros
profissionais do direito e/ou até mesmo
antes cidadãos; O que podemos fazer para modificar a atual conjuntura cultural
histórica republicana, em busca da real efetividade das normas, princípios
constitucionais e legislações esparsas? Não busco indagá-los com o escopo de um
êxito matemático, mas pelo menos nos autoquestionarmos, no que realmente podemos
acrescentar ou modificar como seres
sociais parte de uma coletividade, que anseia por um retorno efetivo da norma
posta. Ou devemos nos acomodar com todos
os acontecimentos, que muita das vezes não nos atinge de forma direta e esperar
apaziguar e conviver de forma contínua com o simbolismo normativo? Finalizo com
a seguinte frase de reflexão: “Toda dor é suportável ; exceto para quem a
sente” W. Shakespeare.
Sugestão de leitura: http://www.conjur.com.br/2012-out-27/observatorio-constitucional-abuso-principios-supremo-tribunal
ResponderExcluirPrimeiramente gostaria de parabenizar o aspirante a caveira Herick Feijó, excelente texto!!!
ResponderExcluirDe logo é mister ressaltar a importância da teoria da Constituição simbólica trazida por Marcelo Neves, expondo uma das grandes mazelas do sistema legislativo nacional, de modo a fazer com que se visualize a desvirtuação teleológica do Direito, qual seja: a paz social (propugnada por Rudolf Von Ihering). Conforme se constata na história brasileira, há cada vez mais uma proliferação no texto infraconstitucional, de legislações que demonstram o sobrepujamento dos interesses políticos em face das carências sociais, ou melhor explanando, há uma verdadeira exploração das carências sociais por meio de políticas assistencialistas legislativas.
Ao se fazer uma analogia da teoria proposta por Neves com a teoria tridimensional do Direito proposta por Miguel Reale, podemos identificar uma verdadeira corrupção desta última. O fato ocorre e repercute na sociedade, surgindo o interesse da sociedade por sua regulamentação; contudo ao começarmos a analisar o valor sobre o prisma de uma legislação simbólica podemos perceber a exploração da regra axiológica, na medida em que o interessante não é buscar conhecer quais os valores da sociedade para que se tenha uma norma adequada, e sim buscar conhecer estes valores no intuito de tirar o maior proveito para si, deixando para segundo plano o interesse mediato da sociedade. A norma corresponde ao ponto central desta analogia, como ponto de convergência principal. A norma não é tida como razão de ser para efetivar o que está consignado nesta, mas sim como meio para o Estado responder de forma imediata a interesses sociais, consignando anseios de determinado grupo social e se isentando de maiores responsabilidades (Estado Álibe).
Com todo o exposto se percebe a verdadeira usurpação que o Direito (seja constitucionalmente ou infraconstitucioanalmente) pode sofrer e vêm sofrendo, por parte dos detentores do poder político. Como futuros profissionais do Direito devemos sempre ter em mente e perseguir um verdadeiro conceito de paz social, repudiando de todas as formas qualquer tipo de desvirtuação desta finalidade, tentando antes mesmo de buscar combater de frente esse problema, propagar para o máximo de pessoas esta conscientização do que é, para que serve e o que está sendo feito com o Direito no Brasil!
Cada diz fico mais contente em poder ler o que vocês, meus caros colegas, expõem aqui. Pois são temas que estão cada vez mais em ascensão, porém são pouco discutidos em sala de aula e é necessário que nós como estudantes de direito tenhamos conhecimento sobre assuntos como este.
ResponderExcluirFalando de uma maneira mais simples, nós já estamos dando um primeiro passo para modificar toda esta situação questionada no texto, pois estamos buscando cada vez mais conhecimento e ampliando nosso senso crítico para tais questões. Como futuros aplicadores do direito não podemos ficar sentados olhando a "bagunça que está sendo feita" temos que agir e não nos deixar corromper pela Sistema, falando isso remeto-me a um estudo de Marcelo Neves que cita a Corrupção Sistêmica e em rápidas palavras ele ensina que é 'quando o sistema não pode reagir e o aplicador fica inerte se deixando levar pela corrupção' e aí então fala-se sobre a impunidade desses agentes e quando ela se torna uma garantia, ou seja, atuar na ilicitude em certos setores poder ser mais seguro do que seguir a legalidade.
Conforme menciona Nevez, infelizmente o que está acontecendo é a rotinização e a trivialização dos princípios na jurisprudência do STF e do Judiciário em geral têm levado a uma metamorfose perigosa para o Estado constitucional, pois ao abusarem dos princípios, que podem atuar como remédios contra a insuficiência das regras em casos jurídicos e constitucionais controvertidos, transformam-nos em venenos. Pois estão sendo aplicados de todo jeito desmedidamente e para qualquer caso, não havendo o sopesamento desses princípios.
Hodiernamente o que se está criando é a crença de que problemas constitucionais básicos apenas podem ser resolvidos a partir do Judiciário, porém esquecem que o Executivo não está atuando como deveria. E como estudantes de Direito e como cidadãos brasileiros devemos questionar cada vez mais a Administração Pública e ir em busca de nossos direitos, devemos ir em busca da concretização normativa! E por mais difícil que pareça ser, nada é impossível e sempre podemos sonhar com um futuro melhor!
Parabéns Herick, muito bom o texto e melhor ainda o questionamento que deve ser levantado diante da situação exposta.
ResponderExcluirEntendo que, infelizmente, grande parte da população continua sendo ludibriada pelos legisladores que formulam cada vez mais leis sem nenhuma aplicabilidade no caso concreto, servindo apenas como mero instrumento de controle e contenção social.
O problema maior ocorre quando normas simbólicas advém da nossa constituição, pois a consequência lógica é que os efeitos desta norma serão irradiados em todo o ordenamento jurídico do nosso país. O exemplo clássico são as normas programáticas, que muitas vezes, realmente, não passam de programas que jamais serão concluídos ou implantados efetivamente.
Podemos observar que é utilizado o objetivo da política "panem et circenses" (pão e circo), que originou-se na Roma pelo Imperador Vespasiano; esta política teria como finalidade acalmar a população para que ela não se rebelasse diante dos problemas sociais da época. Atualmente podemos visualizar o pão como a norma simbólica e o circo seria toda a cena que é criada para passar a impressão de eficiência e agilidade do Estado diante de um anseio da sociedade.
A verdade é que esse quadro só mudará no dia em que nosso país oferecer uma educação melhor para a população, entrementes,acredito que os profissionais da área jurídica têm papel fundamental nesta mudança.