segunda-feira, 13 de maio de 2013

PEC 33: a tentativa da volta do protagonismo legislativo?

Como há algum tempo se sabe, no modelo atual de nosso ordenamento jurídico, fortemente influenciado pelo movimento neoconstitucionalista, temos um protagonismo do Poder Judiciário, que por meio de uma hermenêutica jurídica inovadora e rompedora de obstáculos, cria novos horizontes para interpretação e aplicação das normas jurídicas. Contudo, com o aumento da relevância deste Poder, ocorre também a insatisfação e o desprezo dos outros Poderes em relação ao Judiciário.
A última tentativa que se levou a cabo para retirar algumas das competências do Poder Judiciário foi a do Projeto de Emenda Constitucional 33, que busca transferir algumas das mais importantes prerrogativas do Poder Judiciário para o Poder Legislativo!
Alguns pontos que esta PEC busca modificar: aumento do quórum da cláusula de reserva do plenário de 3/5 para 4/5 (para que se possa declarar uma lei inconstitucional); nas ações que questionarem a legalidade das emendas constitucionais o STF não deterá a última palavra, cabendo ao Congresso Nacional analisar a decisão e em caso de discordância, submeter o assunto a plebiscito; transferir a aprovação de súmulas vinculantes do STF para o Congresso Nacional.
Lembrando que o Poder é uno e indivisível, quais os benefícios e deméritos que podem ser apontados nesse Projeto de Emenda Constitucional?

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Digressões sobre o sistema penal brasileiro

Na semana passada foi realizado o V Congresso Jurídico do Estado de Roraima, cujos temas principais giraram em torno do Direito Processual Penal e do Direito Penal. Os palestrantes, máxime Rogério Sanches Cunha e Edilson Mougenot Bonfim, se preocuparam muito mais com o contexto fático em que vivemos do que com questões teóricas, elucidando de forma brilhante a desproporção com que é visto e aplicado o Direito Penal nas diferentes classes sociais presentes em solo pátrio. Outro ponto bastante recorrente foi o fato de o Poder Legislativo, no que diz respeito ao Direito Penal (neste caso o brasileiro), deslocar de maneira clarividente o conteúdo do Direito Penal para punir ações de cunho individual (como exemplo furto, roubo, homicídio) e esquecer (propositalmente) dos crimes que provocam o pandemônio e a descrença que vivemos; os crimes de colarinho branco.
Não há que se olvidar da importância de prevenção e até mesmo de punição das ações de cunho individual, pois até mesmo esse tipo de ação provoca sequelas latentes em um grupo social, qual seja, a família da vítima; contudo não podemos ter uma visão hiperbólica monocular (visualizar somente algo, como se utilizássemos uma lupa, em que as proporções são muito maiores do que seu tamanho natural) e esquecermos que a patologia que assola todas as regiões brasileiras, muito se deve ao fato de condutas obscuras, que se iniciam e se repetem dentro do âmbito dos órgãos que deveriam nos representar, condutas estas que podem ser resumidas a um denominador comum, a corrupção!
Conforme o questionamento de Rogério Sanches, o que é, na sua essência, um crime hediondo? Será que desviar verbas públicas, a ponto de deixar milhares de pessoas sem o devido amparo à saúde, de deixar milhões de crianças sem qualquer perspectiva para um futuro saudável, devido à falta de uma educação decente, é menos grave do que matar alguém de forma a não proporcionar qualquer meio de defesa a vítima ou esta "corrupção" já não é em si o próprio meio de matar a população, seja física ou mentalmente? Até que ponto deve ser colocado em segundo plano o crime de colarinho branco? Um dos maiores propulsores de desigualdade desse País. Por fim, se o garantismo penal prima pelo meio termo entre a proibição do excesso e pela eficiência da intervenção estatal, como começar a aplica-lo no âmbito de ações sistêmicas (como a supracitada)? Lembrando que o filme Tropa de Elite II remonta a este ideal!

terça-feira, 26 de março de 2013

GABARITO. ISOLADAS. ADMINISTRATIVO e CONSTITUCIONAL


Gabarito provisório da 1º prova das ISOLADAS de ADMINISTRATIVO e CONSTITUCIONAL.
Boa Sorte.
OBS: Em caso de duvidas marcamos uma aula para resolver as questões.

#FORÇA #FÉ #FOCO

1.                  E
2.                  C
3.                  E
4.                  C
5.                  C
6.                  C
7.                  E
8.                  C
9.                  C
10.               C
11.               E
12.               C
13.               E
14.               E
15.               E
16.               E
17.               C
18.               C
19.               E
20.               E
21.               C
22.               E
23.               E
24.               C
25.               C
26.               E
27.               C
28.               E
29.               E
30.               E
31.               C
32.               C
33.               C
34.               E
35.               C
36.               C
37.               C
38.               C
39.               C
40.               C
41.               C
42.               C
43.               E
44.               E
45.               C
46.               C
47.               C
48.               E
49.               E
50.               E
51.               C
52.               E
53.               E
54.               E
55.               E
56.               E
57.               C
58.               C
59.               E
60.               E
61.               E
62.               E
63.               C
64.               E
65.               E
66.               E
67.               E
68.               E
69.               E
70.               E
71.               C
72.               C
73.               C
74.               E
75.               E
76.               C
77.               C
78.               C
79.               C
80.               C
81.               E
82.               E
83.               C
84.               C
85.               E
86.               E
87.               E
88.               E
89.               C
90.               C
91.               E
92.               C
93.               E
94.               E
95.               C
96.               E
97.               E
98.               E
99.               C
100.           E