segunda-feira, 21 de janeiro de 2013



FOCO CONCURSOS JURÍDICOS
PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E PREENCHIMENTO DE VAGAS DA TURMA II DO BATALHÃO DE OPERAÇÕES DE ESTUDOS ESPECIAIS (BOPEE)
EDITAL Nº 1 – FOCO, DE 21 DE JANEIRO DE 2013.
                                                                                                          

A coordenação do Foco Concursos Jurídicos, no uso de suas atribuições, tendo em vista o número de interessados em participar da Turma Dois do BATALHÃO DE OPERAÇÕES DE ESTUDOS ESPECIAIS (BOPEE), torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do processo seletivo, de provas e títulos, destinado à formação de cadastro de reserva e ao preenchimento de vagas da TURMA II do BOPEE.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será regido por este edital.

1.2 A seleção compreenderá as seguintes fases:
1.2.1 Primeira etapa:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;
c) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
d) avaliação de títulos, de caráter classificatório;

2. VAGAS: o processo seletivo visa ao preenchimento, pelos candidatos nele habilitados, obedecida a ordem de sua classificação, de 20 vagas e ainda a formação de cadastro de reserva para preenchimento das vagas que surgirem ou vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo.

3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1. Será admitida a inscrição exclusivamente dos candidatos que formalizaram o vínculo com o Foco Concursos Jurídicos até dezembro de 2012, que estão recebendo os planos de estudo (cronogramas) semanais e cumprindo suas metas.

3.2. A inscrição será realizada no período entre 19 horas do dia 21 de janeiro de 2013 a 12 horas do dia 02 de março de 2013, sendo cobrada uma taxa de inscrição de R$ 10,00.

3.3. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

3.4. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas.

4. DAS PROVAS

4.1. Serão aplicadas prova objetiva, provas discursivas e prova oral, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, e, ainda, realizada avaliação de títulos, conforme o quadro a seguir.

QUADRO DE PROVAS

PROVA/TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO
NÚMERO DE ITENS
CARÁTER
(P1) Objetiva
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Teoria Geral do Processo
50
50
20
ELIMINATÓRIO
E
CLASSIFICATÓRIO
(P2) Discursiva
Elaboração de Parecer
Três Questões Discursivas
-
-

ELIMINATÓRIO
E
CLASSIFICATÓRIO
(P3) Oral
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Teoria Geral do Processo
-
-
-
ELIMINATÓRIO
E
CLASSIFICATÓRIO
(P4) Avaliação de
títulos
-
-
CLASSIFICATÓRIO

4.2. A prova objetiva (P1) terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 10 de março de 2013, iniciando às 08 horas.

4.3 A prova discursiva P2 terá duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 17 de março de 2013, iniciando às 08 horas.

4.4 A prova oral (P3) será aplicada no mínimo 7 dias após a publicação do resultado final das provas discursivas.

4.5. Os locais e o horário de realização das provas, bem como quaisquer alterações, serão publicados no endereço eletrônico www.fococj.com.br.

5. DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva valerá 120,00 pontos e será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

5.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

5.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

5.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção.

5.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, sua idade e seu número de inscrição.

5.7 O FOCO enviará por e-mail a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, caso seja solicitado, após a data de divulgação do resultado final nas prova objetiva, durante um prazo de 15 dias corridos.

5.8 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

6. DAS PROVAS DISCURSIVAS

6.1 A prova discursiva terá valor máximo de 200,00 pontos e será composta de duas partes:
a) parecer sobre institutos jurídicos, com valor máximo de 140,00 pontos;
b) três questões discursivas, com valor máximo de 20,00 pontos cada uma.

6.2. Cada prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta confeccionada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente do FOCO devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

6.3 Nenhuma das folhas de textos definitivos das provas discursivas poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que as identifiquem, sob pena de anulação do respectivo texto. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação do texto/questão correspondente.

6.4 As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas discursivas. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

7. DA PROVA ORAL

7.1 Somente serão convocados para a realização da prova oral os candidatos aprovados nas provas discursivas, respeitados os empates na última colocação.

7.2 A prova oral valerá em seu conjunto 100,00 pontos e versará sobre as áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 4.1.

7.3 Na avaliação da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
7.4 Na prova oral, o candidato deverá ler e responder as perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder a arguição da banca examinadora.

7.5 Permanecerão na sala de prova o candidato, a banca examinadora e o fiscal.

7.6 Em cada turno, de acordo com a convocação por ordem alfabética, a sequência de arguição dos candidatos será estabelecida por meio de sorteio.

7.7 Haverá sorteio de temas a cada turno de realização da prova oral.
7.7.1 O sorteio dos temas constantes dos envelopes lacrados para cada disciplina será realizado em sala de espera, na presença dos candidatos convocados, de acordo com o horário de realização da prova estabelecido no edital de convocação para essa fase.
7.7.2 Após o sorteio, o envelope contendo o tema será encaminhado sigilosamente à banca. Os candidatos, por sua vez, terão conhecimento do teor do envelope somente no momento de sua arguição.

7.8 No dia de realização da prova oral, em cada turno de sua realização, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera.

7.9 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.

7.10 Os candidatos não poderão, durante a realização da prova, manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação.

7.11 A prova oral será gravada pelo FOCO para efeito de registro e avaliação

7.12 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados.

7.13 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.


8 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá até 15,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

8.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, observados os limites de pontos do quadro a seguir:

ALÍNEA

TÍTULO
VALOR DE
CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO
DOS TÍTULOS

A
Produção cultural de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica, constante de publicação especializada, tais como pareceres, artigos, ensaios, monografias, teses e livros.

1,0

4,0

B
Publicação de debate no blog do BOPEE (www.bopeefoco.blogspot.com), desde que tenha, pelo menos, 10 comentários.

1,0

2,0

C
Comentários no blog do BOPEE (www.bopeefoco.blogspot.com) aos debates fomentados por outros candidatos ou integrantes da Turma I do BOPEE

0,2

4,0

D
Projeto de artigo para desenvolvimento no primeiro semestre de 2013, vinculado ao tema central: Constitucionalismo Contemporâneo, contendo: Objeto, Problematização, Objetivos, Justificativa, Referencial Teórico e cronograma.

0,5 – 5,0

5,0

8.2 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

8.3 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

8.4 No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar relação, na qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma cópia de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

8.5 Não serão aceitos documentos ilegíveis.

8.6 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado.

8.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida.

9.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,15 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou no caso de marcação dupla (C e E).

9.3 O cálculo da nota será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que compõem o grupo.

9.4 Será desclassificado e eliminado do processo seletivo o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens abaixo:
a) obtiver nota inferior a 20,00 pontos em Direito Constitucional da prova objetiva P1;
b) obtiver nota inferior a 20,00 pontos em Direito Administrativo da prova objetiva P1;
c) obtiver nota inferior a 5,00 pontos em Teoria Geral do Processo da prova objetiva P1;

9.5 Para os candidatos não enquadrados no subitem 9.4, será calculada a nota final na prova objetiva (NFPO) pela soma algébrica das notas obtidas nas três disciplinas.

9.6 Os candidatos não eliminados segundo o critério definido no subitem 9.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota obtida na prova objetiva.

9.7 Somente serão convocados para a prova discursiva os candidatos aprovados na prova objetiva.
9.8 Os candidatos não incluídos no subitem anterior estarão automaticamente no cadastro de reserva, podendo participar de seleções futuras para o preenchimento de vagas criadas ou em aberto.

9.9 A avaliação da prova discursiva será conforme os critérios a seguir:
9.9.1 Cada texto das provas discursivas será avaliado quanto ao domínio do conteúdo – demonstração de conhecimento jurídico aplicado – e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.
9.9.1.1 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o
candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

9.9.2 Para os textos relativos à Parte I da prova discursiva P2
a) A apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento jurídico) totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), limitada a 140,00 pontos.
b) A avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: acentuação, grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular.
c) Será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.
d) Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas.
e) Será calculada, então, para cada candidato, a nota na parte I da prova discursiva (P2) como
sendo igual a NC menos quatro vezes o resultado do quociente NE / TL.
f) Se a nota obtida no item anterior for menor que zero, então ela será igual a ZERO.

9.9.3 Para os textos relativos a Parte II da prova discursiva P2
a) Em cada questão, a apresentação textual, a estrutura textual e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento jurídico) totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), limitada ao valor máximo de 20,00 pontos.
b) A avaliação do domínio da modalidade escrita de Língua Portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se os aspectos gramaticais, tais como: acentuação, grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular.
c) Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de prova.
d) Será calculada, então, para cada candidato, a nota na questão (NQ), como sendo igual a NC menos o resultado do quociente NE / (2 X TL), em que TL é o número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão.
f) A nota na parte II da prova discursiva (P2) será a soma das notas obtidas nas respectivas questões.

9.9.4 A nota na prova discursiva será igual à soma das notas obtidas nas partes I e II.

9.9.5 As provas discursivas serão anuladas se o candidato não devolver alguma de suas folhas de textos definitivos.

9.9.6 Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver
a) pontuação inferior a 60,00 pontos na nota referente à parte I da prova discursiva (P2).
b) pontuação inferior a 20,00 pontos na nota referente à parte II da prova discursiva (P2).

9.10 Serão convocados para a prova oral os candidatos não eliminados nas provas discursivas.
9.10.1 Os candidatos que obtiverem nota inferior a 40,00 pontos na prova oral serão eliminados e não estarão no cadastro de reserva.

9.11 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos não eliminados na prova oral.
9.11.1 Os critérios de pontuação para a avaliação de títulos estão dispostos no item 8 deste edital.

9.12 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal,
arredondando-se para o número imediatamente superior, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

10 DA NOTA FINAL

10.1 A nota final do processo seletivo (NFPS) será igual à soma da nota final obtida na prova objetiva (NFPO), das notas finais obtidas na prova discursiva, da nota final obtida na prova oral
e da pontuação total obtida na avaliação de títulos.

10.2 Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais da primeira etapa do processo seletivo.



11. DOS RECURSOS

11.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.fococj.com.br, a partir das 19 horas da data provável de 11 de março de 2013.

11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva preliminar disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá comparecer a sede do Foco Concursos Jurídicos e preencher a ficha de recurso.

11.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.fococj.com.br, quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final nas demais fases.

11.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

11.11 A forma e os prazos para a interposição de recursos contra os resultados provisórios nas demais fases serão disciplinados nos respectivos editais de divulgação dos resultados provisórios.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo publicados no endereço eletrônico http://www.fococj.com.br.

12.3  O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas objetiva e discursivas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

12.4 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

12.5 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

12.6 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização, na prova objetiva, de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

12.7 O material de uso permitido nas provas discursivas consiste apenas de diplomas normativos quando os textos estiverem desacompanhados de anotações, comentários, exposição de motivos, transcrições e orientações jurisprudenciais, súmulas ou resoluções dos tribunais, devendo os candidatos trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.

12.8 Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos.
13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

13.1 HABILIDADES

13.1.1 Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

13.1.2 Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

13.2 CONHECIMENTOS

13.2.1 Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificado no plano de estudo e cronograma enviados por e-mail, respeitando a bibliografia indicada.






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