FOCO CONCURSOS JURÍDICOS
PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE
CADASTRO DE RESERVA E PREENCHIMENTO DE VAGAS DA TURMA II DO BATALHÃO DE OPERAÇÕES DE ESTUDOS ESPECIAIS
(BOPEE)
EDITAL Nº 1 – FOCO, DE 21 DE JANEIRO DE
2013.
A coordenação do Foco Concursos
Jurídicos, no uso de suas atribuições, tendo em vista o número de interessados
em participar da Turma Dois do BATALHÃO
DE OPERAÇÕES DE ESTUDOS ESPECIAIS (BOPEE), torna pública a abertura de
inscrições e estabelece normas relativas à realização do processo seletivo, de
provas e títulos, destinado à formação de cadastro de reserva e ao preenchimento
de vagas da TURMA II do BOPEE.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo será
regido por este edital.
1.2 A seleção compreenderá as
seguintes fases:
1.2.1 Primeira etapa:
a) prova objetiva, de caráter
eliminatório e classificatório;
b) provas discursivas, de caráter
eliminatório e classificatório;
c) prova oral, de caráter
eliminatório e classificatório;
d) avaliação de títulos, de
caráter classificatório;
2. VAGAS: o processo seletivo
visa ao preenchimento, pelos candidatos nele habilitados, obedecida a ordem de
sua classificação, de 20 vagas e ainda a formação de cadastro de reserva para
preenchimento das vagas que surgirem ou vierem a ser criadas durante o prazo de
validade do processo seletivo.
3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1. Será admitida a inscrição
exclusivamente dos candidatos que formalizaram o vínculo com o Foco Concursos
Jurídicos até dezembro de 2012, que estão recebendo os planos de estudo
(cronogramas) semanais e cumprindo suas metas.
3.2. A inscrição será realizada
no período entre 19 horas do dia 21 de janeiro de 2013 a 12 horas do dia
02 de março de 2013, sendo cobrada uma taxa de inscrição de R$ 10,00.
3.3. O valor referente ao
pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em
caso de cancelamento do certame.
3.4. O comprovante de inscrição
deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização
das provas.
4. DAS PROVAS
4.1. Serão aplicadas prova
objetiva, provas discursivas e prova oral, abrangendo os objetos de avaliação constantes
deste edital, e, ainda, realizada avaliação de títulos, conforme o quadro a
seguir.
QUADRO DE PROVAS
PROVA/TIPO
|
ÁREA DE CONHECIMENTO
|
NÚMERO DE ITENS
|
CARÁTER
|
(P1) Objetiva
|
Direito
Constitucional
Direito
Administrativo
Teoria Geral do
Processo
|
50
50
20
|
ELIMINATÓRIO
E
CLASSIFICATÓRIO
|
(P2) Discursiva
|
Elaboração de Parecer
Três Questões Discursivas
|
-
-
|
ELIMINATÓRIO
E
CLASSIFICATÓRIO
|
(P3) Oral
|
Direito
Constitucional
Direito
Administrativo
Teoria Geral do
Processo
|
-
-
-
|
ELIMINATÓRIO
E
CLASSIFICATÓRIO
|
(P4) Avaliação de
títulos
|
-
|
-
|
CLASSIFICATÓRIO
|
4.2. A prova objetiva (P1) terá a
duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 10 de março de 2013,
iniciando às 08 horas.
4.3 A prova discursiva P2 terá
duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 17 de março de 2013, iniciando
às 08 horas.
4.4 A prova oral (P3) será
aplicada no mínimo 7 dias após a publicação do resultado final das provas discursivas.
4.5. Os locais e o horário de
realização das provas, bem como quaisquer alterações, serão publicados no endereço
eletrônico www.fococj.com.br.
5. DA PROVA OBJETIVA
5.1. A prova objetiva valerá 120,00
pontos e será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que
deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de
acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de
respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o
código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e
o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso
julgue o item ERRADO.
5.2 Para obter pontuação no item,
o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de
respostas.
5.3 O candidato deverá
transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será
o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de
respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de
respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por
erro do candidato.
5.4 Serão de inteira
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido
da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem
em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação
rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
5.5 O candidato não deverá
amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua
folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização da correção.
5.6 O candidato é responsável
pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, sua idade e seu número
de inscrição.
5.7 O FOCO enviará por e-mail a
imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, caso
seja solicitado, após a data de divulgação do resultado final nas prova
objetiva, durante um prazo de 15 dias corridos.
5.8 Após o prazo determinado no
subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da
folha de respostas.
6. DAS PROVAS DISCURSIVAS
6.1 A prova discursiva terá valor
máximo de 200,00 pontos e será composta de duas partes:
a) parecer sobre institutos
jurídicos, com valor máximo de 140,00 pontos;
b) três questões discursivas, com
valor máximo de 20,00 pontos cada uma.
6.2. Cada prova discursiva deverá
ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica
de tinta preta confeccionada em material transparente, não sendo permitida a interferência
e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha
sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o
candidato será acompanhado por um agente do FOCO devidamente treinado, para o
qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os
sinais gráficos de pontuação.
6.3 Nenhuma das folhas de textos
definitivos das provas discursivas poderá ser assinada, rubricada ou conter, em
outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que as
identifiquem, sob pena de anulação do respectivo texto. A detecção de qualquer
marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo
acarretará a anulação do texto/questão correspondente.
6.4 As folhas de textos definitivos
serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas discursivas. As
folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e
não valerão para tal finalidade.
7. DA PROVA ORAL
7.1 Somente serão convocados para
a realização da prova oral os candidatos aprovados nas provas discursivas,
respeitados os empates na última colocação.
7.2 A prova oral valerá em seu
conjunto 100,00 pontos e versará sobre as áreas de conhecimento estabelecidas
no quadro de provas constante do subitem 4.1.
7.3 Na avaliação da prova oral,
serão considerados o domínio do conhecimento, o emprego adequado da linguagem,
a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do
vernáculo.
7.4 Na prova oral, o candidato
deverá ler e responder as perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem
como responder a arguição da banca examinadora.
7.5 Permanecerão na sala de prova
o candidato, a banca examinadora e o fiscal.
7.6 Em cada turno, de acordo com
a convocação por ordem alfabética, a sequência de arguição dos candidatos será
estabelecida por meio de sorteio.
7.7 Haverá sorteio de temas a
cada turno de realização da prova oral.
7.7.1 O sorteio dos temas
constantes dos envelopes lacrados para cada disciplina será realizado em sala
de espera, na presença dos candidatos convocados, de acordo com o horário de
realização da prova estabelecido no edital de convocação para essa fase.
7.7.2 Após o sorteio, o envelope
contendo o tema será encaminhado sigilosamente à banca. Os candidatos, por sua
vez, terão conhecimento do teor do envelope somente no momento de sua arguição.
7.8 No dia de realização da prova
oral, em cada turno de sua realização, os candidatos permanecerão isolados em
uma sala de espera.
7.9 Em hipótese alguma, o candidato
poderá assistir à prova de outro candidato.
7.10 Os candidatos não poderão,
durante a realização da prova, manter comunicação entre si, utilizar máquinas
calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro
material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação.
7.11 A prova oral será gravada
pelo FOCO para efeito de registro e avaliação
7.12 Por ocasião da realização da
prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados.
7.13 Demais informações a respeito
da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.
8 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
8.1 A avaliação de títulos, de
caráter classificatório, valerá até 15,00 pontos, ainda que a soma dos valores
dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
8.2 Somente serão aceitos os
títulos abaixo relacionados, observados os limites de pontos do quadro a seguir:
ALÍNEA
|
TÍTULO
|
VALOR DE
CADA TÍTULO
|
VALOR MÁXIMO
DOS TÍTULOS
|
A
|
Produção cultural de autoria
individual, no âmbito da ciência jurídica, constante de publicação
especializada, tais como pareceres, artigos, ensaios, monografias, teses e
livros.
|
1,0
|
4,0
|
B
|
Publicação de debate no blog do
BOPEE (www.bopeefoco.blogspot.com),
desde que tenha, pelo menos, 10 comentários.
|
1,0
|
2,0
|
C
|
Comentários no blog do BOPEE (www.bopeefoco.blogspot.com) aos
debates fomentados por outros candidatos ou integrantes da Turma I do BOPEE
|
0,2
|
4,0
|
D
|
Projeto de artigo para
desenvolvimento no primeiro semestre de 2013, vinculado ao tema central: Constitucionalismo
Contemporâneo, contendo: Objeto, Problematização, Objetivos, Justificativa,
Referencial Teórico e cronograma.
|
0,5 – 5,0
|
5,0
|
8.2 Receberá nota zero o
candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados
no edital de convocação para a avaliação de títulos.
8.3 Não serão aceitos títulos
encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.
8.4 No ato de entrega de títulos,
o candidato deverá preencher e assinar relação, na qual indicará a quantidade
de títulos apresentados. Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma
cópia de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese
alguma.
8.5 Não serão aceitos documentos
ilegíveis.
8.6 Na impossibilidade de
comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros,
mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de
procuração simples do interessado.
8.7 Serão de inteira
responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato
de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no
edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências
de eventuais erros de seu representante.
9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
9.1 Todos os candidatos terão sua
prova objetiva corrigida.
9.2 A nota em cada item da prova
objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a:
1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito
oficial definitivo da prova; 0,15 ponto negativo, caso a resposta do candidato
esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso
não haja marcação ou no caso de marcação dupla (C e E).
9.3 O cálculo da nota será igual
à soma das notas obtidas em todos os itens que compõem o grupo.
9.4 Será desclassificado e
eliminado do processo seletivo o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos
itens abaixo:
a) obtiver nota inferior a 20,00
pontos em Direito Constitucional da prova objetiva P1;
b) obtiver nota inferior a 20,00
pontos em Direito Administrativo da prova objetiva P1;
c) obtiver nota inferior a 5,00
pontos em Teoria Geral do Processo da prova objetiva P1;
9.5 Para os candidatos não
enquadrados no subitem 9.4, será calculada a nota final na prova objetiva (NFPO)
pela soma algébrica das notas obtidas nas três disciplinas.
9.6 Os candidatos não eliminados
segundo o critério definido no subitem 9.4 serão ordenados de acordo com os
valores decrescentes da nota obtida na prova objetiva.
9.7 Somente serão convocados para
a prova discursiva os candidatos aprovados na prova objetiva.
9.8 Os candidatos não incluídos
no subitem anterior estarão automaticamente no cadastro de reserva, podendo
participar de seleções futuras para o preenchimento de vagas criadas ou em
aberto.
9.9 A avaliação da prova
discursiva será conforme os critérios a seguir:
9.9.1 Cada texto das provas
discursivas será avaliado quanto ao domínio do conteúdo – demonstração de
conhecimento jurídico aplicado – e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.
9.9.1.1 Nos casos de fuga ao
tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o
candidato receberá nota no texto
igual a ZERO.
9.9.2 Para os textos relativos à Parte I da prova discursiva P2
a) A apresentação e a estrutura
textuais e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento jurídico)
totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), limitada a 140,00
pontos.
b) A avaliação do domínio da
modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se
aspectos tais como: acentuação, grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular.
c) Será computado o número total
de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.
d) Será desconsiderado, para
efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local
apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no
caderno de provas.
e) Será calculada, então, para
cada candidato, a nota na parte I da prova discursiva (P2) como
sendo igual a NC menos quatro
vezes o resultado do quociente NE / TL.
f) Se a nota obtida no item
anterior for menor que zero, então ela será igual a ZERO.
9.9.3 Para os textos relativos a Parte II da prova discursiva P2
a) Em cada questão, a
apresentação textual, a estrutura textual e o desenvolvimento do tema (domínio do
conhecimento jurídico) totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC),
limitada ao valor máximo de 20,00 pontos.
b) A avaliação do domínio da
modalidade escrita de Língua Portuguesa totalizará o número de erros (NE) do
candidato, considerando-se os aspectos gramaticais, tais como: acentuação,
grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular.
c) Será desconsiderado, para
efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local
apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no
caderno de prova.
d) Será calculada, então, para
cada candidato, a nota na questão (NQ), como sendo igual a NC menos o resultado
do quociente NE / (2 X TL), em que TL é o número de linhas efetivamente
escritas pelo candidato na resposta à questão.
f) A nota na parte II da prova
discursiva (P2) será a soma das notas obtidas nas respectivas questões.
9.9.4 A nota na prova discursiva
será igual à soma das notas obtidas nas partes I e II.
9.9.5 As provas discursivas serão
anuladas se o candidato não devolver alguma de suas folhas de textos definitivos.
9.9.6 Será eliminado do processo
seletivo o candidato que obtiver
a) pontuação inferior a 60,00
pontos na nota referente à parte I da prova discursiva (P2).
b) pontuação inferior a 20,00
pontos na nota referente à parte II da prova discursiva (P2).
9.10 Serão convocados para a
prova oral os candidatos não eliminados nas provas discursivas.
9.10.1 Os candidatos que
obtiverem nota inferior a 40,00 pontos na prova oral serão eliminados e não
estarão no cadastro de reserva.
9.11 Serão convocados para a
avaliação de títulos os candidatos não eliminados na prova oral.
9.11.1 Os critérios de pontuação
para a avaliação de títulos estão dispostos no item 8 deste edital.
9.12 Todos os cálculos citados
neste edital serão considerados até a segunda casa decimal,
arredondando-se para o número
imediatamente superior, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou
superior a cinco.
10 DA NOTA FINAL
10.1 A nota final do processo
seletivo (NFPS) será igual à soma da nota final obtida na prova objetiva
(NFPO), das notas finais obtidas na prova discursiva, da nota final obtida na
prova oral
e da pontuação total obtida na
avaliação de títulos.
10.2 Os candidatos aprovados
serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais da
primeira etapa do processo seletivo.
11. DOS RECURSOS
11.1 Os gabaritos oficiais
preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico
http://www.fococj.com.br, a partir das 19 horas da data provável de 11 de março
de 2013.
11.2 O candidato que desejar
interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva
preliminar disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da
divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas
do último dia, ininterruptamente.
11.3 Para recorrer contra os
gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá comparecer
a sede do Foco Concursos Jurídicos e preencher a ficha de recurso.
11.4 O candidato deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo
será preliminarmente indeferido.
11.5 O recurso não poderá conter,
em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o
identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
11.6 Se do exame de recursos
resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a
esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.7 Se houver alteração, por
força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas,
essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
11.8 Todos os recursos serão
analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no
endereço eletrônico http://www.fococj.com.br, quando da divulgação do gabarito definitivo.
Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
11.9 Em nenhuma hipótese serão
aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de
gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final nas demais
fases.
11.10 Recursos cujo teor
desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
11.11 A forma e os prazos para a
interposição de recursos contra os resultados provisórios nas demais fases
serão disciplinados nos respectivos editais de divulgação dos resultados
provisórios.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato
implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos
comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
12.2 É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais
e comunicados referentes a este processo seletivo publicados no endereço
eletrônico http://www.fococj.com.br.
12.3 O candidato deverá comparecer ao local
designado para a realização das provas objetiva e discursivas com antecedência
mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta
esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante
de inscrição e do documento de identidade original.
12.4 Não serão aplicadas provas
em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em
comunicado.
12.5 Não haverá segunda chamada
para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a
eliminação automática do candidato.
12.6 Não será permitida, durante
a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização, na
prova objetiva, de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações,
réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive
códigos e/ou legislação.
12.7 O material de uso permitido
nas provas discursivas consiste apenas de diplomas normativos quando os textos
estiverem desacompanhados de anotações, comentários, exposição de motivos, transcrições
e orientações jurisprudenciais, súmulas ou resoluções dos tribunais, devendo os
candidatos trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já
isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob
pena de não poder consultá-los.
12.8 Será eliminado do processo
seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando
aparelhos eletrônicos.
13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
13.1 HABILIDADES
13.1.1 Os itens da prova objetiva
poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado,
abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade
de raciocínio.
13.1.2 Cada item da prova
objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a
mais de uma área de conhecimento.
13.2 CONHECIMENTOS
13.2.1 Na prova objetiva, serão
avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificado no plano
de estudo e cronograma enviados por e-mail, respeitando a bibliografia
indicada.
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